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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLE DE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL E PARA MELHORA DA TOLERÂNCIA DA CULTURA EM SOJA TOLERANTE AO GLIFOSINATO E 2,4-D

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014069229

Dados do pedido

Número

112016012303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014069229

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/07/25
  6. Em vigor09/12/34

Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 09/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

DOW AGROSCIENCES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. P. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/914,177 · 10/12/2013

US

61/914,195 · 10/12/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se às composições herbicidas compreendendo uma mistura compreendendo (a) um sal de colina de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D-colina) e (b) um sal de ácido 2-amino-4-(hidroximetilfosfinil)butanoico (glifosinato). As composições fornecem o controle de erva daninha sinérgica de vegetação indesejável e tolerância melhorada da cultura no algodão, milho, ou feijões de soja tolerantes ao glifosinato e 2,4-D-. As composições também fornecem controle de erva daninha sinérgica de vegetação indesejável nas áreas incluindo, mas não limitados a, de não cultura, de cultura de planta perene, de cultura de frutificação, e áreas de cultura de plantação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

19/05/2026

RPI 2889

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/07/2025

RPI 2846

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

06/05/2025

RPI 2835

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

31/12/2024

RPI 2817

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/09/2024

RPI 2801

15.14

Processo INPI nº 52402.004133/2024-10 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020393-46.2024.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: CORTEVA AGROSCIENCE, LLC @ IMPETRADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Isto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que realize o exame do recurso administrativo em questão (Anexo 7 do Evento 1) com base nas normas vigentes à época da respectiva interposição (30/03/2021), sem aplicar as Novas Diretrizes do INPI (Parecer n. 00019/2023/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.762, de 12/12/2023, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.764, de 26/12/2023, Parecer n. 00003/2024/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.773, de 27/02/2024 e Portaria/INPI/n. 10, de 08/03/2024 - Anexos 9/13 e 15 do Evento 1), bem como que providencie o julgamento da referida peça recursal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação de multa por cada dia de atraso, tudo na forma da fundamentação supra.

27/08/2024

RPI 2799

15.23

INPI nº 52402.004133/2024-10 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020393-46.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: CORTEVA AGROSCIENCES LLC @ Réu(s): Sr. PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

30/04/2024

RPI 2782

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210029470 - 30/03/2021

06/04/2021

RPI 2622

Indeferimento

#9.2

09/02/2021

RPI 2614

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2020

RPI 2599

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/06/2016

RPI 2371

Monitoramento de patentes

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