Alteração de nome deferida
#25.4
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
112016012303Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014069229 Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 09/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
US
DOW AGROSCIENCES LLC
US
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/914,177 · 10/12/2013
US
61/914,195 · 10/12/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se às composições herbicidas compreendendo uma mistura compreendendo (a) um sal de colina de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D-colina) e (b) um sal de ácido 2-amino-4-(hidroximetilfosfinil)butanoico (glifosinato). As composições fornecem o controle de erva daninha sinérgica de vegetação indesejável e tolerância melhorada da cultura no algodão, milho, ou feijões de soja tolerantes ao glifosinato e 2,4-D-. As composições também fornecem controle de erva daninha sinérgica de vegetação indesejável nas áreas incluindo, mas não limitados a, de não cultura, de cultura de planta perene, de cultura de frutificação, e áreas de cultura de plantação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
19/05/2026
RPI 2889
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/05/2025
RPI 2835
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
31/12/2024
RPI 2817
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/09/2024
RPI 2801
Processo INPI nº 52402.004133/2024-10 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020393-46.2024.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: CORTEVA AGROSCIENCE, LLC @ IMPETRADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Isto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que realize o exame do recurso administrativo em questão (Anexo 7 do Evento 1) com base nas normas vigentes à época da respectiva interposição (30/03/2021), sem aplicar as Novas Diretrizes do INPI (Parecer n. 00019/2023/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.762, de 12/12/2023, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.764, de 26/12/2023, Parecer n. 00003/2024/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.773, de 27/02/2024 e Portaria/INPI/n. 10, de 08/03/2024 - Anexos 9/13 e 15 do Evento 1), bem como que providencie o julgamento da referida peça recursal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação de multa por cada dia de atraso, tudo na forma da fundamentação supra.
27/08/2024
RPI 2799
INPI nº 52402.004133/2024-10 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020393-46.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: CORTEVA AGROSCIENCES LLC @ Réu(s): Sr. PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
30/04/2024
RPI 2782
#12.2
Recurso: 870210029470 - 30/03/2021
06/04/2021
RPI 2622
#9.2
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
27/10/2020
RPI 2599
28/05/2019
RPI 2525
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
14/06/2016
RPI 2371
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