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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE IMIDAZOL E PIRAZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS COMPOSTOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014076853

Dados do pedido

Número

112016012253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2014076853

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 13/09/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BE

UCB BIOPHARMA SRL

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

GB

E. J. (pessoa física)

GB

J. R. (pessoa física)

GB

J. B. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

Z. Z. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1321746.8 · 09/12/2013

Resumo técnico

Trata-se de uma série de derivados de benzimidazol, imidazo[1,2-a]piridina e pirazol[1,5- a]piridina substituídos e análogos dos mesmos, que são moduladores potentes da atividade de TNFa humano, que são, consequentemente, benéficos no tratamento e/ou prevenção de várias enfermidades humanas, incluindo distúrbios inflamatórios ou autoimunes; distúrbios neurológicos e neurodegenerativos; dor e distúrbios nociceptivos; distúrbios cardiovasculares; distúrbios metabólicos; distúrbios oculares; e distúrbios oncológicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento

#9.1

13/09/2022

RPI 2697

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/06/2022

RPI 2686

Alteração de nome deferida

#25.4

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/06/2016

RPI 2371

Monitoramento de patentes

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