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Dado oficial do INPI

RECEPTORES DE CÉLULA T HUMANA DE ALTA AFINIDADE GENETICAMENTE MODIFICADOS.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014066903

Dados do pedido

Número

112016011567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2014

Publicação

24/10/2017

PCT

US2014066903

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/14
  2. Publicação24/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/907,887 · 22/11/2013

Resumo técnico

RECEPTORES DE CÃLULA T HUMANA DE ALTA AFINIDADE GENETICAMENTE MODIFICADOS, CÃLULA HOSPEDEIRA E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICATrata-se de receptores de célula T (TCRs) que têm especificidade para oantígeno de WT1. Os TCRs incluem TCRs de afinidade maior que forammodificados geneticamente através da geração de bibliotecas de mutação deTCRs em um formato de cadeia única, seguida da seleção por afinidade eestabilidade aprimorada, sobre a superfície de levedura (isto é, evoluçãodirigida). Nas modalidades, os TCRs podem ser usados na forma solúvel paraa entrega alvejada in vivo, ou como genes introduzidos em células T em umaconfiguração de célula T adotiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/05/2023

RPI 2734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/09/2017

RPI 2438

Monitoramento de patentes

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