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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PURINA 2,6-SUBSTITUÍDA E SEU USO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2014065935

Dados do pedido

Número

112016011188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2014065935

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER INC.

US

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/907,322 · 21/11/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I) ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, em que Q, G, o anel A, anel B, R1, R2, R3, R4, R5, R5a, R6, R7, R8, R9, R10, R11, R12, R13, R14, R15, R16, R17, R18, R19, R20, R21, R22, R23, R24, e m são definidos aqui. Os novos derivados de purina são úteis no tratamento de crescimento celular anormal, tal como câncer, em mamíferos. Modalidades adicionais referem-se a composições farmacêuticas contendo os compostos e a métodos de uso dos compostos e composições no tratamento de crescimento celular anormal em mamíferos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/08/2022

RPI 2695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/05/2016

RPI 2369

Monitoramento de patentes

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