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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ÁCIDO HETEROARIL BUTANÓICO, SEUS USOS, COMBINAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2014067086

Dados do pedido

Número

112016011170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2014067086

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor18/12/34

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 18/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

B. B. (pessoa física)

CH

C. M. (pessoa física)

CH

T. R. (pessoa física)

CH

W. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13199138.2 · 20/12/2013

EP

14181155.4 · 15/08/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos derivados de heteroaril ácido butanoico que são bons candidatos de fármaco, especialmente com relação a leucotrieno A4 hidrolase (LTA4H). A presente invenção também se refere a composições farmacêuticas compreendendo referidos novos derivados de heteroaril ácido butanoico, métodos de uso de referidos compostos no tratamento de várias doenças e distúrbios, e processos para preparação de referidos novos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2431 em relação ao item (54).

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/05/2016

RPI 2369

Monitoramento de patentes

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