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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES ORAIS SÓLIDAS DE LIBERAÇÃO LENTA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2014065852

Dados do pedido

Número

112016011142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2014065852

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão03/01/23
  6. Em vigor06/11/34

Patente concedida em 03/01/2023 e em vigor até 06/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GNOSIS SPA

IT

Inventores

D. G. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

N. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2013A001906 · 18/11/2013

US

61/989,645 · 07/05/2014

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a uma composição nutracêutica e/ou farmacêutica oral sólida de liberação lenta compreendendo: c) um núcleo contendo um doador de grupos metila e pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável, e d) um revestimento externo contendo goma laca e/ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, estearato de magnésio, e pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável. O revestimento da dita composição oral sólida permite que o doador de grupos metila, preferivelmente SAMe e/ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, atravesse intacto a barreira gástrica e libere a mesma em uma maneira contínua e completa ao longo do trato digestivo inteiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2014, observadas as condições legais

03/01/2023

RPI 2713

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de sede deferida

#25.7

07/01/2020

RPI 2557

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/05/2016

RPI 2369

Monitoramento de patentes

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