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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE TRATAMENTO DE CONDIÇÕES OCULARES COM UM IMPLANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE FÁRMACO SUSTENTADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014065804

Dados do pedido

Número

112016010971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014065804

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/11/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN, INC.

US

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Inventores

D. W. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/904,887 · 15/11/2013

Resumo técnico

Os implantes intraoculares podem incluir um corticosteroide e um polímero biodegradável associado ao corticosteroide para facilitar a liberação do corticosteroide em um olho por um período de tempo. Em algumas modalidades, as condições oculares, tais como edema macular diabético, podem ser tratadas através da administração de um implante intraocular que inclui um corticosteroide e de um polímero biodegradável associado ao corticosteroide para o olho de um ser humano em uma frequência de uma vez a, mais ou menos, cada seis meses até cerca de uma vez ao ano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220122245 - 26/12/2022

03/01/2023

RPI 2713

Indeferimento

#9.2

25/10/2022

RPI 2703

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/07/2016

RPI 2377

Monitoramento de patentes

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