16.3
Ref. RPI 2612 de 26/01/2021 quanto ao título.
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
112016010803Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2014050832 Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 05/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FORCHEM OY
FI
HANKKIJA OY
FI
Inventores
J. V. (pessoa física)
FI
J. O. (pessoa física)
FI
M. R. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20136113 · 13/11/2013
Resumo técnico
UM SUPLEMENTO ALIMENTAR E UMA COMPOSIÃÃO ALIMENTAR COMPREENDENDO COMPOSIÃÃO à BASE DE ÃCIDO RESÃNICO.A presente invenção relaciona-se com um suplemento alimentar que compreende uma composição à base de ácido resÃnico compreendendo mais de 10% (p/p) de ácidos resÃnicos para uso na prevenção do crescimento de bactérias nocivas no trato digestivo animal, na prevenção de distúrbios intestinais, na modulação da população microbiana do trato digestivo animal, na intensificação da fermentação no rúmen, na redução da produção de metano no rúmen e/ou em toxinas de ligação. A invenção ainda se relaciona com um emprego do suplemento alimentar e de uma composição compreendendo o suplemento alimentar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2612 de 26/01/2021 quanto ao título.
14/09/2021
RPI 2645
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2014, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
23/07/2019
RPI 2533
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/15; A61K 31/192; A23K 1/16; A61P 1/00; A61P 31/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
23/05/2017
RPI 2420
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.