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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE N-BENZIL TRIPTANTRINA, DERIVADO, MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DO DERIVADO DE N-BENZIL TRIPTANTRINA, APLICAÇÃO PARA O DERIVADO DE N-BENZIL TRIPTANTRINA, APLICAÇÃO PARA O COMPOSTO APRESENTADO NA FÓRMULA 1, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, INIBIDOR DA IDO, MÉTODO DE INIBIÇÃO NÃO TERAPÊUTICA DA ATIVIDADE DA IDO IN VITRO, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA USADA PARA TRATAR UMA DOENÇA ASSOCIADA COM UM DISTÚRBIO DO METABOLISMO DO TRIPTOFANO, E MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA ASSOCIADA COM UM DISTÚRBIO DO METABOLISMO DO TRIPTOFANO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2014090947

Dados do pedido

Número

112016010658

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

CN2014090947

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. U. (pessoa física)

CN

Inventores

C. K. (pessoa física)

CN

Q. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201310560572.0 · 12/11/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um derivado de Nbenziltriptantrina, e um método de preparação e umaaplicação do mesmo. O derivado de N-benzil triptantrina dapresente invenção é caracterizado pelo fato de que o derivadopossui uma fórmula estrutural geral representada pela fórmula1, em que cada grupo é definido como na memória descritiva. Ométodo de preparação do composto é simples, possui condiçõesbrandas e alto rendimento, e é adequado para produçãoindustrial. O derivado de N-benzil triptantrina tem boaatividade inibitória contra a indolamina-2,3-dioxigenase(IDO), e pode ser usado para o tratamento de doenças quepossuem a característica patológica de metabolismo detriptofano mediado pela IDO.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2603 de 24-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/03/2021

RPI 2619

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001

31/07/2018

RPI 2482

Desarquivamento

#4.3

24/07/2018

RPI 2481

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/05/2016

RPI 2368

Monitoramento de patentes

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