(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VETOR DE ÁCIDO NUCLEICO, MOLÉCULA DE RNA, COMPOSIÇÃO, SEUS USOS, BEM COMO KIT E PROCESSO DE AUMENTO DE ESTABILIDADE E/OU EFICIÊNCIA DE TRADUÇÃO DE RNA TRANSCRITO IN VITRO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014074349

Dados do pedido

Número

112016010595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2014074349

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Em vigor12/11/34

Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 12/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/11/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. B. (pessoa física)

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

BE

K. T. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13192555.4 · 12/11/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um vetor de transcrição de RNA aperfeiçoado, que é muito apropriado para a produção de mRNA para propósitos terapêuticos in vivo. Os aperfeiçoamentos no vetor re-sidem na presença de um aperfeiçoador de tradução (TE) e um ele-mento de retenção nuclear (NRS), especialmente quando o último é o ?Elemento de Retenção Nuclear e Expressão? (ENE) de vírus de her-pes associado com sarcoma de Kaposi (KSHV).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2014, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

9.1.3

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

18/04/2023

RPI 2728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2022

RPI 2694

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/05/2016

RPI 2368

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.