Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2014, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
112016010595Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014074349 Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 12/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. B. (pessoa física)
BE
Inventores
C. H. (pessoa física)
BE
K. T. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13192555.4 · 12/11/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um vetor de transcrição de RNA aperfeiçoado, que é muito apropriado para a produção de mRNA para propósitos terapêuticos in vivo. Os aperfeiçoamentos no vetor re-sidem na presença de um aperfeiçoador de tradução (TE) e um ele-mento de retenção nuclear (NRS), especialmente quando o último é o ?Elemento de Retenção Nuclear e Expressão? (ENE) de vírus de her-pes associado com sarcoma de Kaposi (KSHV).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2014, observadas as condições legais
01/08/2023
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#6.1
23/08/2022
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#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
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05/12/2017
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24/05/2016
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