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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO DERIVADO DE GLUTARIMIDA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS EOSINOFÍLICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · RU2014000855

Dados do pedido

Número

112016010515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

RU2014000855

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OBSCHESTVO S OGRANICHENNOI OTVETSTVENNOSTIYU ''PHARMENTERPRISES''

RU

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Inventores

A. C. (pessoa física)

RU

A. R. (pessoa física)

RU

T. K. (pessoa física)

RU

V. N. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

RU

2013150861 · 14/11/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a derivados de glutarimida biologicamente ativos novos de fórmula geral (I) ou a sais farmaceuti-camente aceitáveis destes, a seu uso como agente terapêutico para tratamento de doenças eosinofílicas, preferivelmente de natureza alér-gica, em particular, asma brônquica, rinite alérgica, rinosinusopatias poliposas, colite eosinofílica, síndrome eosinofílica, conjuntivite alérgica, dermatite atópica, síndrome de Churg-Strauss, choque anafilático, edema de Quincke, vasculite eosinofílica, esofagite eosinofílica, gas-troenterite eosinofílica, ou fibroses. A invenção também refere-se a composições farmacêuticas incluindo derivados de glutarimida de fór-mula geral (I): .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2800 de 03-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

03/09/2024

RPI 2800

Alteração de sede deferida

#25.7

27/12/2022

RPI 2712

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2014, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/05/2016

RPI 2368

Monitoramento de patentes

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