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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA PREVENIR INFECÇÃO POR MYCOPLASMA SPP., VETOR DE EXPRESSÃO, E MÉTODO PARA PREPARAR ANTÍGENO SOLÚVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2013087599

Dados do pedido

Número

112016010427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2013

Publicação

05/12/2017

PCT

CN2013087599

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/13
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 02/06/2020 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGRICULTURAL TECHNOLOGY RESEARCH INSTITUTE

TW

Inventores

C. F. (pessoa física)

TW

J. L. (pessoa física)

TW

J. W. (pessoa física)

TW

M. H. (pessoa física)

TW

P. Y. (pessoa física)

TW

Z. C. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção apresenta proteínas, que sãoapropriadas para serem utilizadas como ingrediente ativo emvacina de subunidade contra Mycoplasma spp.. A presenteinvenção também apresenta uma vacina de subunidade feita dessasproteínas. Essas proteínas foram experimentalmente comprovadasterem a capacidade de induzir suficiente resposta imune, paraevitar que suínos sejam infectados por Mycoplasma spp.. Areferida vacina pode ter uma das referidas proteínas comoingrediente ativo; ou pode ter duas ou mais das ditas proteínase ser formulada como uma vacina de coquetel. A presente vacinanão só é mais segura do que as vacinas convencionais, mastambém tem uma eficiência imunitária igual ou até melhor do queas convencionais. Além disso, parceiros de fusão apropriadospara produzir ditas proteínas de alta solubilidade são tambémcomprovados, o que pode reduzir significativamente o custo deprodução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2013, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

23/07/2019

RPI 2533

8.7

09/04/2019

RPI 2518

8.5

Complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161710732694.

22/01/2019

RPI 2507

8.7

15/01/2019

RPI 2506

8.5

complementar a retribuição da(s) 3a. e 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221605149793 e 0000221609967865, respectivamente.

29/05/2018

RPI 2473

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/05/2016

RPI 2368

Monitoramento de patentes

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