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Dado oficial do INPI

COCRISTAL, MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DE UM COCRISTAL E PARA TRATAMENTO DE UMA SEMENTE, COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA, E, AGENTE DE TRATAMENTO DE SEMENTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2014079081

Dados do pedido

Número

112016010238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

JP2014079081

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/02/26
  6. Em vigor31/10/34

Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 31/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON SODA CO., LTD.

JP

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Inventores

A. I. (pessoa física)

JP

R. M. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-235073 · 13/11/2013

Resumo técnico

É fornecido um cocristal que é composto de um componente de atividade inseticida à base de diamida e um componente de atividade inseticida à base de neonicotinoide, e que exibe um excelente efeito inseticida durante um longo período de tempo enquanto suprime a ocorrência de danos químicos sobre plantas úteis. Este cocristal é obtido por um método que compreende aquecimento e agitação de uma suspensão que é obtida por colocação em suspensão do componente de atividade inseticida à base de diamida e do componente de atividade inseticida à base de neonicotinoide em um solvente como água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/02/2026

RPI 2874

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

21/01/2026

RPI 2872

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/10/2025

RPI 2859

Petição de recurso

#12.2

21/07/2020

RPI 2585

Indeferimento

#9.2

28/04/2020

RPI 2573

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 25/34 , A01N 43/56 , A01N 47/40 , A01P 7/04

16/07/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/05/2016

RPI 2367

Monitoramento de patentes

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