Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2014, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
112016010041Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014080005 Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 05/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. G. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Z. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-232571 · 08/11/2013
JP
2014-128562 · 23/06/2014
Resumo técnico
COMPOSTO, MEDICAMENTO, MÉTODOS PARA INIBIR QUINASE 4 ASSOCIADA AO RECEPTOR INTERLEUCINA 1, PROFILAXIA OU TRATAMENTO DE DOENÇA AUTOIMUNE E/OU DOENÇA INFLAMATÓRIA, ESCLEROSE MÚLTIPLA, LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO, GOTA OU FEBRE DO FENO, E, USO DO COMPOSTO OU SALA presente invenção provê um composto heterocíclico com uma ação inibitória de IRAK-4, que é usado para a profilaxia ou tratamento de doença inflamatória, doença autoimune, doença degenerativa osteoarticular, doença neoplásica e similares, e um medicamento contendo o mesmo. A presente invenção se refere a um composto representado pela fórmula (I):(I)em que cada símbolo é da maneira definida na especificação, ou um sal do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2014, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
O pedido foi dividido no BR122023001240-2 protocolo 870230006262 em 23/01/2023 17:49.
14/03/2023
RPI 2723
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.1
25/10/2022
RPI 2703
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada, conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.
22/04/2020
RPI 2572
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2430 de 01/08/2017 por ter sido indevida.
14/04/2020
RPI 2571
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
17/05/2016
RPI 2367
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