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Dado oficial do INPI

COMPOSTO PRÓ-FÁRMACO ANTAGONISTA DE NMDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2014053236

Dados do pedido

Número

112016009949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

GB2014053236

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/23
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor30/10/34

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 30/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

GB

B. M. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

GB

G. N. (pessoa física)

GB

K. H. (pessoa física)

GB

M. Q. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/899,903 · 05/11/2013

Resumo técnico

Pró-drogas de um antagonista de NMDA, (S)-1-fenil-2-(piridin-2-il)etanamina, útil para o tratamento da depressão (particularmente distúrbio depressivo maior) ou dor; composições compreendendo-os e método para produzi-los.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2014, observadas as condições legais

06/06/2023

RPI 2735

Deferimento

#9.1

25/04/2023

RPI 2729

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2022

RPI 2708

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2430 de 01/08/2017 em relação ao item (54) da mesma

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/05/2016

RPI 2367

Monitoramento de patentes

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