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Dado oficial do INPI

PRODUTO FARMACÊUTICO E USO DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014076063

Dados do pedido

Número

112016009669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2014076063

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Em vigor01/12/34

Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 01/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

G. N. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/912,152 · 05/12/2013

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um produto farmacêutico que compreende: (a) como um primeiro componente , um inibidor da interação de MDM2-p53; e (b) como um segundo componente , a citarabina; como uma preparação combinada para a utilização sequencial ou simultânea no tratamento de câncer, especialmente, a AML.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2014, observadas as condições legais

24/01/2023

RPI 2716

Deferimento

#9.1

29/11/2022

RPI 2708

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2022

RPI 2694

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2022

RPI 2676

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2430, de 01/08/2017, para corrigir o título (item - 54).

07/04/2020

RPI 2570

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/05/2016

RPI 2366

Monitoramento de patentes

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