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Dado oficial do INPI

Composição nanoparticulada

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014063545

Dados do pedido

Número

112016009643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

US2014063545

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor31/10/34

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 31/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

Y. U. (pessoa física)

US

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/899,080 · 01/11/2013

US

62/040,242 · 21/08/2014

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO NANOPARTICULADA, CÉLULA DENDRÍTICA ARTIFICIAL, MÉTODO PARA ESTIMULAR OU INTENSIFICAR UMA RESPOSTA IMUNE E MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER Composições nanoparticuladas são divulgadas. As composições nanoparticuladas normalmente incluem pelo menos um, preferencialmente dois ou mais agentes ativos, um dos quais é um composto imunomodulador, carregado, ligado à superfície e/ou incluído dentro de um veículo de entrega. Os veículos de entrega podem ser nanolipogéis que incluem um núcleo polimérico e um invólucro lipídico ou uma nanopartícula polimérica biodegradável, tal como uma nanopartícula de PLGA. Normalmente, pelo menos um dos agentes ativos é um imunomodulador que aumenta uma resposta imune estimuladora ou diminui uma resposta imune supressora. Em algumas modalidades, a partícula inclui tanto um imunomodulador que aumenta uma resposta imune estimuladora quanto um imunomodulador que diminui uma resposta imune supressora. As partículas podem ser decoradas com uma fração de direcionamento que melhora a entrega a uma célula alvo. Métodos para usar as composições para intensificar uma resposta imune e tratar doenças, tais como câncer, também são divulgados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

14/01/2025

RPI 2819

9.1.3

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Fica retificada a publicação 1.3 da RPI 2448 de 05/12/2017, com relação ao item 72 da mesma

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/05/2016

RPI 2366

Monitoramento de patentes

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