Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
112016009643Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014063545 Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 31/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. U. (pessoa física)
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/899,080 · 01/11/2013
US
62/040,242 · 21/08/2014
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO NANOPARTICULADA, CÉLULA DENDRÍTICA ARTIFICIAL, MÉTODO PARA ESTIMULAR OU INTENSIFICAR UMA RESPOSTA IMUNE E MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER Composições nanoparticuladas são divulgadas. As composições nanoparticuladas normalmente incluem pelo menos um, preferencialmente dois ou mais agentes ativos, um dos quais é um composto imunomodulador, carregado, ligado à superfície e/ou incluído dentro de um veículo de entrega. Os veículos de entrega podem ser nanolipogéis que incluem um núcleo polimérico e um invólucro lipídico ou uma nanopartícula polimérica biodegradável, tal como uma nanopartícula de PLGA. Normalmente, pelo menos um dos agentes ativos é um imunomodulador que aumenta uma resposta imune estimuladora ou diminui uma resposta imune supressora. Em algumas modalidades, a partícula inclui tanto um imunomodulador que aumenta uma resposta imune estimuladora quanto um imunomodulador que diminui uma resposta imune supressora. As partículas podem ser decoradas com uma fração de direcionamento que melhora a entrega a uma célula alvo. Métodos para usar as composições para intensificar uma resposta imune e tratar doenças, tais como câncer, também são divulgados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/01/2025
RPI 2819
04/04/2023
RPI 2726
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#1.3.1
Fica retificada a publicação 1.3 da RPI 2448 de 05/12/2017, com relação ao item 72 da mesma
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
10/05/2016
RPI 2366
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.