(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO ANTIINFLAMATÓRIO DE FITOCOMPLEXOS LÍQUIDOS A PARTIR DE AZEITONA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2014065747

Dados do pedido

Número

112016009605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2014

Publicação

19/09/2017

PCT

IB2014065747

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido15/06/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FATTORIA LA VIALLA DI GIANNI, ANTONIO E BANDINO LO FRANCO - SOCIETA' AGRICOLA SEMPLICE

IT

Inventores

A. A. (pessoa física)

IT

A. B. (pessoa física)

IT

A. P. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

T. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2013A001815 · 31/10/2013

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um fitocomplexo ou concentrado natural rico em compostos polifenólicos, tais como hidroxitirosol e 3,4-DHPA-EDA, derivados das águas de vegetação de azeitonas oleaginosas ou de bagaço de azeitona resultante do processo de prensagem de azeitonapara uso no tratamento e na prevenção de angiogênese e inflamação. Em particular, a angiogênese e inflamação às quais é feita referência é angiogênese patológica e inflamação, por exemplo, que sustenta o desenvolvimento e propagação de um tumor ou angiogênese e Inflamação ligadas a patologias não tumorais. A presente invenção ainda se refere a uma bebida que compreende o concentrado de polifenol e o uso do mesmo no tratamento e na prevenção deangiogênese e de inflamação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/06/2021

RPI 2632

Indeferimento

#9.2

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/05/2016

RPI 2366

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.