Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
112016009605Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014065747 Pedido indeferido em 15/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FATTORIA LA VIALLA DI GIANNI, ANTONIO E BANDINO LO FRANCO - SOCIETA' AGRICOLA SEMPLICE
IT
Inventores
A. A. (pessoa física)
IT
A. B. (pessoa física)
IT
A. P. (pessoa física)
IT
G. F. (pessoa física)
IT
M. P. (pessoa física)
IT
T. R. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2013A001815 · 31/10/2013
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um fitocomplexo ou concentrado natural rico em compostos polifenólicos, tais como hidroxitirosol e 3,4-DHPA-EDA, derivados das águas de vegetação de azeitonas oleaginosas ou de bagaço de azeitona resultante do processo de prensagem de azeitonapara uso no tratamento e na prevenção de angiogênese e inflamação. Em particular, a angiogênese e inflamação às quais é feita referência é angiogênese patológica e inflamação, por exemplo, que sustenta o desenvolvimento e propagação de um tumor ou angiogênese e Inflamação ligadas a patologias não tumorais. A presente invenção ainda se refere a uma bebida que compreende o concentrado de polifenol e o uso do mesmo no tratamento e na prevenção deangiogênese e de inflamação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
#9.2
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#7.5
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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