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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-CD38 ESPECÍFICOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCERES HUMANOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2014063380

Dados do pedido

Número

112016009403

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2014

Publicação

19/09/2017

PCT

US2014063380

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

B. T. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14306220.6 · 31/07/2014

US

61/898,309 · 31/10/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um anticorpo que se liga especificamente a CD38 que é capaz de matar uma célula CD38+ através da indução de apoptose, citotoxicidade mediada por célula dependente de anticorpo (ADCC) e citotoxicidade dependente de complemento. O anticorpo descrito pode ser usado como um medicamento ou na fabricação de um medicamento, onde o anticorpo deve ser administrado a um sujeito humano em uma dose terapêutica segura de cerca de 20 mg/kg ou abaixo. Em uma modalidade, o medicamento é para tratamento de Mieloma múltiplo CD38+ em humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/06/2024

RPI 2789

Indeferimento

#9.2

08/08/2023

RPI 2744

15.50

O pedido foi dividido no BR122023010988-0 protocolo 870230047728 em 05/06/2023 11:31.

18/07/2023

RPI 2741

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2023

RPI 2722

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.7

07/11/2017

RPI 2444

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/05/2016

RPI 2366

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