Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112016009403Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014063380 Pedido indeferido em 18/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI
FR
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
B. T. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14306220.6 · 31/07/2014
US
61/898,309 · 31/10/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um anticorpo que se liga especificamente a CD38 que é capaz de matar uma célula CD38+ através da indução de apoptose, citotoxicidade mediada por célula dependente de anticorpo (ADCC) e citotoxicidade dependente de complemento. O anticorpo descrito pode ser usado como um medicamento ou na fabricação de um medicamento, onde o anticorpo deve ser administrado a um sujeito humano em uma dose terapêutica segura de cerca de 20 mg/kg ou abaixo. Em uma modalidade, o medicamento é para tratamento de Mieloma múltiplo CD38+ em humanos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/06/2024
RPI 2789
#9.2
08/08/2023
RPI 2744
O pedido foi dividido no BR122023010988-0 protocolo 870230047728 em 05/06/2023 11:31.
18/07/2023
RPI 2741
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#7.5
23/06/2020
RPI 2581
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
07/11/2017
RPI 2444
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
26/09/2017
RPI 2438
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
10/05/2016
RPI 2366
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