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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112016009222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014062297 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:09/11/2026(faltam 77 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASILOMAR BIO, INC.
US
SOUND AGRICULTURE COMPANY
US
Inventores
E. D. (pessoa física)
US
O. W. (pessoa física)
GB
T. B. (pessoa física)
US
Y. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/895,893 · 25/10/2013
US
61/918,552 · 19/12/2013
Resumo técnico
ResumoFORMULAÇÕES DE ESTRIGOLACTONA E UTILIZAÇÕES DAS MESMASSão aqui divulgados materiais de propagação vegetal, métodos de fabricação, formulações e utilizações dos mesmos. Os materiais de propagação vegetal aqui descritos podem compreender uma estrigolactona obtida por um processo de biossíntese. O material de propagação de planta pode compreender um mímico químico de uma estrigolactona. A estrigolactona pode ser 5-desoxistrigol. Os métodos de fabricação de materiais de propagação vegetal podem compreender um processo químico. Alternativamente, os métodos de fabricação de material de propagação vegetal podem compreender um processo de biossíntese. Os métodos podem incluir a utilização de um ou mais polinucleotídeos. Os polinucleotídeos podem codificar um metabólito. Os polinucleotídeos podem compreender um ou mais genes que codificam um ou mais componentes de uma via de estrigolactona.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/08/2026
RPI 2901
#12.2
Recurso: 870230036948 - 3/5/2023
16/05/2023
RPI 2732
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#25.7
13/08/2019
RPI 2536
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
30/07/2019
RPI 2534
#25.4
23/07/2019
RPI 2533
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
05/07/2016
RPI 2374
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Monitoramento de patentes
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