Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2014, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
Dados do pedido
Número
112016009207Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014062232 Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 24/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
F. L. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
US
W. P. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/895,680 · 25/10/2013
US
61/910,703 · 02/12/2013
US
61/950,967 · 11/03/2014
US
62/028,758 · 24/07/2014
US
62/042,123 · 26/08/2014
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSTOS DE PROSTACICLINA, COMPOSIÇÕES E MÉTODOS DE USO DESTESOs compostos e composições da prostaciclina compreendendo os mesmos são aqui proporcionados. Especificamente, os compostos da prostaciclina compreendendo treprostinil ligado covalentemente a um grupo alquilo linear C5-C18, ramificado C5-C18 alquilo, C2-C18 linear, alcenilo ramificado C3-C18 alcenilo, arilo, aril-alquilo C1-C18 ou um aminoácido ou um péptido (por exemplo, dipéptido, tripéptido, tetrapéptido) são descritos. A ligação, numa forma de realização, é através de um carbamato, amida ou ligação éster. prostaciclina compostos aqui proporcionados também podem incluir pelo menos um átomo de hidrogénio substituído com pelo menos um átomo de deutério. Os métodos para o tratamento da hipertensão pulmonar (por exemplo, hipertensão arterial pulmonar) e hipertensão portopulmonar também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2014, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 37/00 , A61K 31/19 , C07C 62/00
24/08/2021
RPI 2642
#1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3, publicada na RPI 2430 de 01/08/2017, referente ao item 54.
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
10/05/2016
RPI 2366
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