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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO mRNA PARA DEFICIÊNCIA DE ARGININOSSUCINATO SINTETASE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014061841

Dados do pedido

Número

112016009014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2014

Publicação

26/09/2017

PCT

US2014061841

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/14
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão06/02/24
  6. Em vigor22/10/34

Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 22/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RANA THERAPEUTICS, INC.

US

SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES, INC.

US

TRANSLATE BIO, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. D. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/894,294 · 22/10/2013

Resumo técnico

USO DE COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO mRNA PARA DEFICIÊNCIA DE ARGININOSSUCINATO SINTETASE E DITA COMPOSIÇÃO.A presente invenção apresenta, entre outros, métodos de tratamento de Deficiência de Argininosuccinato Sintetase (ASD) que inclui a administração, a um paciente que precise de tratamento, de uma composição compreendendo um mRNA que codifica argininossucinato sintetase (ASS1) a uma dose eficaz e um intervalo de administração de modo que pelo menos um sintoma ou característica de ASD seja reduzido quanto à intensidade, severidade ou frequência ou tenha um surgimento tardio. Em algumas modalidades, o mRNA é encapsulado em um lipossoma que compreende um ou mais lipídios catiônicos, um ou mais lipídios não catiônicos, um ou mais lipídios à base de colesterol e um ou mais lipídios modificados por PEG.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2014, observadas as condições legais

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

8.7

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Alteração de nome deferida

#25.4

26/03/2019

RPI 2516

Transferência deferida

#25.1

12/03/2019

RPI 2514

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/05/2016

RPI 2365

Monitoramento de patentes

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