Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2014, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
112016009014Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014061841 Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 22/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANA THERAPEUTICS, INC.
US
SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES, INC.
US
TRANSLATE BIO, INC.
US
Inventores
F. D. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/894,294 · 22/10/2013
Resumo técnico
USO DE COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO mRNA PARA DEFICIÊNCIA DE ARGININOSSUCINATO SINTETASE E DITA COMPOSIÇÃO.A presente invenção apresenta, entre outros, métodos de tratamento de Deficiência de Argininosuccinato Sintetase (ASD) que inclui a administração, a um paciente que precise de tratamento, de uma composição compreendendo um mRNA que codifica argininossucinato sintetase (ASS1) a uma dose eficaz e um intervalo de administração de modo que pelo menos um sintoma ou característica de ASD seja reduzido quanto à intensidade, severidade ou frequência ou tenha um surgimento tardio. Em algumas modalidades, o mRNA é encapsulado em um lipossoma que compreende um ou mais lipídios catiônicos, um ou mais lipídios não catiônicos, um ou mais lipídios à base de colesterol e um ou mais lipídios modificados por PEG.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2014, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
#9.1
28/11/2023
RPI 2760
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
13/10/2021
RPI 2649
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#25.4
26/03/2019
RPI 2516
#25.1
12/03/2019
RPI 2514
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
03/05/2016
RPI 2365
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