Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2014, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112016008331Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2014010035 Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 23/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEMVAX & KAEL CO., LTD.
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Inventores
S. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2013-0126666 · 23/10/2013
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARA TRATAR E PREVENIR HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA. A presente invenção diz respeito a uma composição para tratar e prevenir hiperplasia prostática benigna, e um método para tratar hiperplasia prostática benigna usando a mesma. Mais especificamente, a presente invenção diz respeito a uma composição compreendendo peptídeos derivados de telomerase para efetivamente tratar e prevenir hiperplasia prostática benigna e um método para tratar hiperplasia prostática benigna usando os mesmos. A composição compreendendo o peptídeo de acordo com a presente invenção exibe excelente eficácia no tratamento e prevenção de hiperplasia prostática benigna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2014, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
15/01/2019
RPI 2506
11/12/2018
RPI 2501
Desconhecida a petição nº 870170033089 de18/05/2017, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, uma vez que o interessado é Pessoa Jurídica e não pode requerer pelo motivo exposto, conforme o art. 2º, I, d da Resolução 151/2015.
06/11/2018
RPI 2496
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
03/05/2016
RPI 2365
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