Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2014, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112016008125Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014060227 Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 13/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN BIOTECH, INC.
US
Inventores
K. O. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/890,539 · 14/10/2013
Resumo técnico
Moléculas monoespecíficas e biespecíficas contendo domínios de FN3 anti-EGFR e/ou anti-c-Metmodificadas com cisteína que compreendem um ou mais aminoácidos cisteína livres são produzidas por mutagenização de uma sequência de ácido nucleico de uma molé-cula parental e por substituição de um ou mais resíduos de aminoácido por cisteína para codificar as moléculas monoespecíficas e biespecífi-cas que contêm domínios de FN3 modificadas com cisteína; expressar as moléculas que contêm domínios de FN3 modificadas com cisteína; e recuperar a molécula que contém domínios de FN3 modificada com cisteína; As moléculas monoespecíficas ou biespecíficas que contêm domínios de FN3 modificadas com cisteína isoladas podem ser cova-lentemente ligadas a um marcador de detecção ou a uma porção de fármaco e usadas terapeuticamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2014, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
#9.1
26/09/2023
RPI 2751
O pedido foi dividido no BR122023015843-1 protocolo 870230069529 em 07/08/2023 15:31.
12/09/2023
RPI 2749
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/890,539, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870160013622 não é referente à prioridade reivindicada e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores da prioridade US 61/890,539 .
17/10/2017
RPI 2441
#1.1
26/04/2016
RPI 2364
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