16.3
REFERENTE A RPI 2611 DE 19/01/2021, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO TITULAR, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR E QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
112016008016Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014060036 Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 10/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARAXES PHARMA LLC
US
Inventores
J. F. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JO
289/2014 · 09/10/2014
TW
103135318 · 09/10/2014
US
61/889,460 · 10/10/2013
US
62/034,619 · 07/08/2014
US
62/052.366 · 18/09/2014
Resumo técnico
RESUMO"INIBIDORES DE KRAS G12C"São proporcionados compostos tendo atividade como inibidores da proteína KRAS mutante G12C. Os compostos têm a seguinte estrutura (I): ou um sal farmaceuticamente aceitável, tautômero, pró-medicamento ou estereoisômero deles, onde R1, R2a, R3a, R3b, R4a, R4b, G1, G2, L1, L2, m1, m2, A, B, W, X, Y, Z e E são como definidos neste documento. São também proporcionados métodos associados com a preparação e o uso de tais compostos, composições farmacêuticas compreendendo tais compostos e métodos para modular a atividade da proteína KRAS mutante G12C para o tratamento de distúrbios, tais como o câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2611 DE 19/01/2021, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO TITULAR, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR E QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.
26/09/2023
RPI 2751
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2014, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
26/04/2016
RPI 2364
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