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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO E MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UMA INFECÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · BE2013000055

Dados do pedido

Número

112016007873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2013

Publicação

01/08/2017

PCT

BE2013000055

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/13
  2. Publicação01/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONSEJO SUPERIOR DE INVESTIGACIONES CIENTÍFICAS - CSIC

ES

K. L. (pessoa física)

BE

T. P. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. P. (pessoa física)

ES

J. B. (pessoa física)

BE

L. P. (pessoa física)

ES

V. A. (pessoa física)

ES

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma classe de pradimicinas e aos análogos inovadores e seus derivados, incluindo os compostos de Fórmula A, I e III, e/ou um seu sal de adição farmaceuticamente aceitável e/ou um seu estereoisômero e/ou um seu solvato e a sua utilização para o tratamento ou prevenção das infecções cinetoplástidas e sua utilização para a fabricação de um remédio para o tratamento ou prevenção das infecções cinetoplástidas, especialmente, as infecções com a tripanosoma e Leishmania, tais como o Trypanosoma brucei, Trypanosoma cruzi e Leishmania donovani. Em que Ra, R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8 e R9 são conforme definidos na reivindicação 1, ou conforme descritos em detalhes na descrição da presente invenção. A presente invenção também se refere às composições farmacêuticas de ditos compostos e à utilização de ditas composições farmacêuticas para o tratamento ou prevenção das infecções cinetoplástidas. A presente invenção ainda se refere à utilização de ditos compostos como ingredientes biologicamente ativos, mais especificamente, como os medicamentos para o tratamento de infecções cinetoplástidas e de condições patológicas tais como, mas não limitados à tripanossomíase, tais como a tripanossomíase africana, doença do sono, doença de Chagas e leishmaniose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Transferência deferida

#25.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/04/2016

RPI 2363

Monitoramento de patentes

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