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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULA, SEU USO, PROTEÍNA DE FUSÃO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, VACINA CONTRA O VÍRUS DO EPSTEIN-BARR E MÉTODO PARA A SUA PRODUÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014060142

Dados do pedido

Número

112016007868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

US2014060142

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/25
  5. Concessão08/07/25
  6. Em vigor10/10/34

Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 10/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/10/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES

US

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Inventores

G. N. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

ES

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/889,840 · 11/10/2013

US

61/921,284 · 27/12/2013

Resumo técnico

As vacinas são fornecidas de modo que extraem anticorpos neutrali-zantes contra o vírus de Epstein-Barr (EBV). Algumas vacinas com-preendem nanopartículas que apresentam proteínas revestidas do EBV na sua superfície. As nanopartículas compreendem proteínas de fusão compreendendo uma subunidade monomérica de uma proteína de auto-montagem, tal como ferritina, unida à pelo menos uma parte de uma proteína revestida do EBV. As proteínas de fusão se auto-agrupam para formar as nanopartículas de apresentação da proteína revestida. Tais vacinas podem ser utilizadas para vacinar um indivíduo contra a infecção por diferentes tipos de vírus de Epstein-Barr, assim como os vírus de Epstein-Barr que são antigenicamente divergentes do vírus do qual a proteína revestida de EBV foi obtida. Também são fornecidas as proteínas de fusão e moléculas de ácido nucléico que codificam tais proteínas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento

#9.1

15/04/2025

RPI 2832

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2024

RPI 2817

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2024

RPI 2801

15.50

O pedido foi dividido no BR122024015865-5 protocolo 870240065550 em 02/08/2024 12:06.

27/08/2024

RPI 2799

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/04/2016

RPI 2363

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