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Dado oficial do INPI

USO COSMÉTICO NÃO-TERAPÊUTICO DE UM EXTRATO DE HAMAMELIS VIRGINIANA, E, MÉTODO DE CUIDADOS COSMÉTICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014071201

Dados do pedido

Número

112016007843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2014071201

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor02/10/34

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 02/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASF BEAUTY CARE SOLUTIONS FRANCE SAS

FR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

FR

V. A. (pessoa física)

FR

V. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1359749 · 08/10/2013

Resumo técnico

A invenção refere-se a um novo cosmético ou agente dermatológico e seu uso cosmético e/ou farmacológico, particularmente uso dermatológico, para aumentar a formação de fibras da matriz extracelular e para aumentar a firmeza e/ou elasticidade da pele e/ou membranas mucosas e/ou do escalpo. A invenção também se refere ao uso de dito agente cosmético e/ou dermatológico em uma composição cosmética. A invenção finalmente refere-se a um método de cuidados cosméticos compreendendo a aplicação tópica de uma composição cosmética contendo um extrato de Hamamelis virginiana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2014, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

9.1.4

Referência: RPI 2593 de 15.09.2020 - Código 9.1

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 36/185 , A61K 8/97

28/05/2019

RPI 2525

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/04/2016

RPI 2363

Monitoramento de patentes

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