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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM COMPREENDENDO (S)-3-(4-((4- (MORFOLINOMETIL)BENZIL)ÓXI)-1-OXOISOINDOLIN-2-IL)PIPERIDINA-2,6- DIONA E KIT QUE A COMPREENDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014059424

Dados do pedido

Número

112016007729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014059424

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/23
  5. Concessão16/05/23
  6. Em vigor07/10/34

Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 07/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/888,419 · 08/10/2013

Resumo técnico

RESUMOFORMULAÇÕES DE (S)-3-(4-((4-(MORFOLINOMETIL)BENZIL)ÓXI)-1-OXOISOINDOLIN-2-IL)PIPERIDINA-2,6-DIONAComposições farmacêuticas e formas de dosagem únicas de (S)-3-(4-((4-(morfolinometil)benzil)óxi)-1-oxoisoindolin-2-il)piperidina-2,6-diona, ou um estereoisômero, pró-fármaco, sal, solvato, hidrato, ou clatrato farmaceuticamente aceitável, são providas neste documento. Também são providos aqui, métodos de tratamento, administração ou prevenção de vários distúrbios, tais como câncer, uma doença inflamatória e/ou um distúrbio relacionado ao sistema imunológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2014, observadas as condições legais

16/05/2023

RPI 2732

Deferimento

#9.1

28/02/2023

RPI 2721

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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