Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2014, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
112016007536Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014071543 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 08/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCE SCIENTIFIQUE (CNRS)
FR
U. P. (pessoa física)
FR
Inventores
C. V. (pessoa física)
FR
R. F. (pessoa física)
FR
T. F. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
13 02334 · 08/10/2013
Resumo técnico
A presente invenção se refere ao campo da medicina. Mais particularmente refere-se a utilização de compostos para prevenir e/ou tratar lipotoxicidade em um indivíduo, especialmente lipotoxicidade por hipóxia. A invenção refere-se mais particularmente a composições, especialmente composições farmacêuticas e suplementos nutricionais, compreendendo tais compostos bem como a utilização destes para prevenir e/ou tratar lipo-intoxicação, especialmente lipo-intoxicação por hipóxia. Os compostos e composições da invenção podem, em particular, ser vantajosamente utilizados para prevenir e/ou tratar uma patologia selecionada dentre as patologias pulmonares, em particular, fibrose cística ou uma doença pulmonar obstrutiva crônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2014, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Referente à RPI 2438 de 26/09/2017,quanto ao ítem [71].
30/01/2018
RPI 2456
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
05/09/2017
RPI 2435
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