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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO, OU UMA PORÇÃO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DESTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA O COMPREENDENDO E SEU USO, BEM COMO ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO OU UMA PORÇÃO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DESTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2014053057

Dados do pedido

Número

112016007402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2014

Publicação

12/09/2017

PCT

GB2014053057

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/14
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão28/03/23
  6. Em vigor10/10/34

Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 10/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OXFORD BIOTHERAPEUTICS LTD

GB

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Inventores

J. A. (pessoa física)

GB

J. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/890,098 · 11/10/2013

US

61/890,104 · 11/10/2013

Resumo técnico

ANTICORPOS CONJUGADOS CONTRA LY75 PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER. A invenção fornece anticorpos que se ligam a LY75. Moléculas de ácido nucléico que codificam os anticorpos, vetores de expressão, células hospedeiras e métodos para expressão dos anticorpos também são fornecidos. Os anticorpos podem ser usados para o tratamento de câncer, incluindo câncer pancreático, câncer ovariano, câncer de mama, câncer cólon-retal, câncer esofágico, câncer de pele, câncer da tireóide, câncer do pulmão, câncer da bexiga, mieloma múltiplo e linfoma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2014, observadas as condições legais

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2022

RPI 2691

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; A61K 47/48; C07K 16/30; A61K 39/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/04/2016

RPI 2363

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