Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Número
112016007112Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014078233 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
A. Z. (pessoa física)
CH
C. K. (pessoa física)
CH
M. T. (pessoa física)
DE
P. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13198753.9 · 20/12/2013
EP
14158331.0 · 07/03/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à terapia de combinação de um anticorpo que se liga a angiopoietina 2 (ANG-2) humana com um agonista de CD40.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/02/2020
RPI 2561
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
12/04/2016
RPI 2362
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