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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE ERK, SEUS USOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS OS COMPREENDENDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014059197

Dados do pedido

Número

112016006994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014059197

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KURA ONCOLOGY, INC.

US

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/886,552 · 03/10/2013

US

62/032,446 · 01/08/2014

Resumo técnico

RESUMOINIBIDORES DE ERK E MÉTODOS DE USOA presente invenção fornece entidades ou compostos químicos e composições farmacêuticas destes que são capazes de modular certas proteína-quinases como, por exemplo, ERK (MAPK). Também são fornecidos métodos de utilização desses compostos ou composições, e métodos de utilização dessas composições para modular as atividades de uma ou mais dessas quinases, especialmente para aplicações terapêuticas como, por exemplo, o tratamento de distúrbios como, por exemplo, câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/07/2020

RPI 2586

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2430 de 01/08/2017, referente ao item 54.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2016

RPI 2362

Monitoramento de patentes

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