Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
112016006888Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU2014000089 Pedido indeferido em 11/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. Z. (pessoa física)
HU
Inventores
Á. O. (pessoa física)
HU
A. F. (pessoa física)
HU
G. Ú. (pessoa física)
HU
M. A. (pessoa física)
HU
P. T. (pessoa física)
HU
Z. Z. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
HU
P1300564 · 30/09/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que contém rosuvastatina e ezetimiba, em que a interação do ingrediente ativo e do excipiente é minimizada, os ingredientes ativos estão presentes em fases físicas espacialmente separadas ou de contato e em que a liberação de ingrediente ativo em relação às duas fases ocorre de uma forma temporariamente separada, em vez de ocorrer ao mesmo tempo, ou começa atrasada em relação a uma fase comparada com a outra. Um aspecto adicional da presente invenção é um método para diminuir uma interação de ingrediente ativo e excipiente ou uma interação entre ingredientes ativos em composição farmacêutica combinada que contém várias fases sólidas produzidas através de compressão, que compreende ajustar os tempos de desintegração das fases sólidas comprimidas diferentes entre si.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2025
RPI 2827
#9.2
16/11/2022
RPI 2706
#7.1
02/08/2022
RPI 2691
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
12/04/2016
RPI 2362
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