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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS DE QUITOSANA DUPLAMENTE DERIVATIZADA, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO AS REFERIDAS NANOPARTÍCULAS E MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO DE UMA MOLÉCULA DO ÁCIDO NUCLEICO A UMA CÉLULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2014050921

Dados do pedido

Número

112016006620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

CA2014050921

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor25/09/34

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 25/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENGENE, INC.

CA

Inventores

A. C. (pessoa física)

CA

E. H. (pessoa física)

CA

J. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/882,500 · 25/09/2013

Resumo técnico

RESUMONANOPARTÍCULAS DE QUITOSANA DUPLAMENTE DERIVATIZADA E MÉTODOS DE PRODUÇÃO E USO DAS MESMAS PARA TRANSFERÊNCIA DE GENE IN VIVOÉ fornecida uma nanopartícula de derivado de quitosana compreendendo quitosana funcionalizada com um ácido amino catiônico e um poliol hidrofílico; e métodos para produzir e utilizar o mesmo, por exemplo, para a distribuição do gene in vivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2014, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

13/04/2021

RPI 2623

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2016

RPI 2361

Monitoramento de patentes

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