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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMINA CÍCLICA, PRÓ-DROGA, MEDICAMENTO, E, AGENTES ANALGÉSICO E TERAPÊUTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2014075569

Dados do pedido

Número

112016006258

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2014

Publicação

19/05/2020

PCT

JP2014075569

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/14
  2. Publicação19/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor26/09/34

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 26/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

S. U. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-199853 · 26/09/2013

Resumo técnico

DERIVADO DE AMINA CÍCLICA OU UM SAL FARMACOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, PRÓ-DROGA, MEDICAMENTO, E, AGENTES ANALGÉSICO E TERAPÊUTICOO propósito da presente invenção é fornecer um composto que exerce uma forte ação analgésica contra dor, em particular, contra dor neuropática e/ou síndrome de fibromialgia. A presente invenção fornece um derivado de amina cíclica representado pela fórmula química (AA), uma pró-droga do mesmo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2014, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

22/11/2022

RPI 2707

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Exigências diversas

#1.5

Apresente tradução simples da certidão de depósito da prioridade no país de origem ou declaração assinada, ambas contendo todos os dados identificadores da prioridade conforme art. 16, §2º, da LPI.

27/02/2020

RPI 2564

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2430 de 01/08/2017 por ter sido indevida.

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2016

RPI 2361

Monitoramento de patentes

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