Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2014, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112016006258Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014075569 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 26/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
K. I. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
S. U. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-199853 · 26/09/2013
Resumo técnico
DERIVADO DE AMINA CÍCLICA OU UM SAL FARMACOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, PRÓ-DROGA, MEDICAMENTO, E, AGENTES ANALGÉSICO E TERAPÊUTICOO propósito da presente invenção é fornecer um composto que exerce uma forte ação analgésica contra dor, em particular, contra dor neuropática e/ou síndrome de fibromialgia. A presente invenção fornece um derivado de amina cíclica representado pela fórmula química (AA), uma pró-droga do mesmo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2014, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
22/11/2022
RPI 2707
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#1.3
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#1.5
Apresente tradução simples da certidão de depósito da prioridade no país de origem ou declaração assinada, ambas contendo todos os dados identificadores da prioridade conforme art. 16, §2º, da LPI.
27/02/2020
RPI 2564
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2430 de 01/08/2017 por ter sido indevida.
18/02/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
05/04/2016
RPI 2361
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