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Dado oficial do INPI

SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE DE BANANA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GR2014000053

Dados do pedido

Número

112016006061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

GR2014000053

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PAPADAKIS, LAZAROS

GR

Inventores

P. L. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

WO

20130100533 · 20/09/2013

Resumo técnico

Sistema integrado de transporte de banana da plantação de banana ao ponto de venda varejista. O sistema consiste de doze cestas e um carrinho. Um cacho de bananas é colocado em cada cesta que consiste de duas partes: a superior ? gancho (1,2) e a inferior - base (3, 4, 5, 6). Cada cesta pode ser utilizada em todos os estágios de colheita, lavagem, processamento, armazenamento, transporte e descarte final. O contato com as bananas, que causa uma degradação estética do produto, é diminuído. O cacho de bananas é colocado na cesta. A parte superior do talo é pregada no prego (1) do gancho (2), enquanto a parte inferior é colocada sobre a área em relevo da base da cesta (3). Barras são colocadas nos cantos da base do carrinho onde o suporte é fixado na altura desejada. Seis cestas são colocadas na parte inferior da base do carrinho e seis sobre o suporte. A cesta e o carrinho podem ser montados e desmontados manualmente sem qualquer necessidade de ferramentas. O sistema desmontado ocupa um espaço mínimo, tornando o retorno à plantação menos caro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2014, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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