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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES CURÁVEIS POR RADIAÇÃO PARA EMBALAGENS DE ALIMENTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014069693

Dados do pedido

Número

112016005807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2014069693

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/22
  5. Concessão22/03/22
  6. Em vigor16/09/34

Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 16/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGFA GRAPHICS NV

BE

AGFA NV

BE

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Inventores

J. L. (pessoa física)

BE

R. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13184521.6 · 16/09/2013

Resumo técnico

----------------------- Page 1----------------------- 1/1 RESUMO COMPOSIÃÃES CURÃVEIS POR RADIAÃÃO PARA EMBALAGENS DE ALIMENTOS Expõe-se um conjunto de tintas para jato de tinta curáveis por radiação que inclui pelo menos uma tinta de jato de tinta curável por radiação de cor ciano, uma tinta de jato de tinta curável por radiação de cor magenta, uma tinta de jato de tinta curável por radiação de cor amarela e uma tinta de jato de tinta curável por radiação preta, em que cada uma das tintas de jato de tinta curável por radiação ciano, a tinta de jato de tinta curável por radiação magenta, a tinta de jato de tinta curável por radiação amarela e a tinta de jato de tinta curável por radiação preta é compreendida por uma composição curável por radiação que é dotada de uma viscosidade de não mais do que 50 mPa.s sob 25ºC e uma taxa de cisalhamento de 90 s-1 contém: a) pelo menos um óxido de bisacilfosfina não polimérico e não polimerizável presente em uma concentração de não mais do que 4,0%, em peso, com base no peso total da composição curável por radiação; b) pelo menos um monômero que compreende pelo menos um grupo de éter de vinil e pelo menos um grupo polimerizável selecionado a partir do grupo que consiste de um grupo acrilato e um grupo metacrilato; e c) pelo menos um tioxantona polimerizável ou polimérico, com a condição de que se o pelo menos um tioxantona polimerizável ou polimérico não contiver o grupo de amina terciária essa composição curável por radiação inclui ainda pelo menos um co-iniciador de amina terciária selecionado a partir do grupo que consiste de etilexil-4-dimetilamino benzoato, um co-iniciador polimerizável que contém uma amina terciária e um co-iniciador polimérico que contém uma amina terciária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2014, observadas as condições legais

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

18/01/2022

RPI 2663

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Alteração de nome deferida

#25.4

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/03/2016

RPI 2360

Monitoramento de patentes

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