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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE IMAGEAMENTO MÉDICO DISPOSTO PARA RASTREAR UM OBJETO MÓVEL PREDETERMINADO, MÉTODO PARA RASTREAMENTO DE OBJETO PARA UM SISTEMA DE IMAGEAMENTO MÉDICO RASTREAR UM OBJETO MÓVEL PREDETERMINADO, ELEMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA CONTROLAR UM DISPOSITIVO E MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014076662

Dados do pedido

Número

112016005798

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2014076662

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

B. H. (pessoa física)

NL

D. B. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13198609.3 · 19/12/2013

Resumo técnico

RESUMO SISTEMA DE IMAGEAMENTO MÉDICO DISPOSTO PARA RASTREAR UM OBJETO MÓVEL PREDETERMINADO, MÉTODO PARA RASTREAMENTO DE OBJETO PARA UM SISTEMA DE IMAGEAMENTO MÉDICO RASTREAR UM OBJETO MÓVEL PREDETERMINADO, ELEMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA CONTROLAR UM DISPOSITIVO E MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR A presente invenção refere-se a um dispositivo de rastreamento de objeto para um sistema de imageamento médico rastrear um objeto móvel predeterminado. O objeto móvel predeterminado pode ser um instrumento médico e/ou um paciente. O dispositivo de rastreamento de objeto compreende uma unidade de imageamento primária e uma unidade de imageamento secundária A unidade de imageamento primária é configurada para fornecer dados da primeira imagem do corpo de um paciente. A mesma pode ser adicionalmente configurada para fornecer dados de imagem do interior do corpo de um paciente. A unidade de imageamento primária é móvel entre um modo de imageamento e um modo de repouso. A unidade de imageamento secundária é configurada para fornecer dados da segunda imagem do corpo de um paciente. A mesma pode ser adicionalmente configurada para fornecer dados de imagem do exterior do corpo de um paciente. O dispositivo de rastreamento de objeto compreende adicionalmente uma disposição de monitoramento de posição configurada para monitorar uma posição da unidade de imageamento secundária em relação à posição de um ponto de referência. Como resultado, o instrumento médico e/ou o paciente é rastreável no modo de imageamento, com base nos dados de imagem da unidade de imageamento primária e, no modo de repouso, com base nos dados de imagem da unidade de imageamento secundária.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/08/2020

RPI 2590

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61B 19/00

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/03/2016

RPI 2360

Monitoramento de patentes

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