Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
112016005798Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014076662 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
B. H. (pessoa física)
NL
D. B. (pessoa física)
NL
R. H. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
EP
13198609.3 · 19/12/2013
Resumo técnico
RESUMO SISTEMA DE IMAGEAMENTO MÉDICO DISPOSTO PARA RASTREAR UM OBJETO MÓVEL PREDETERMINADO, MÉTODO PARA RASTREAMENTO DE OBJETO PARA UM SISTEMA DE IMAGEAMENTO MÉDICO RASTREAR UM OBJETO MÓVEL PREDETERMINADO, ELEMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA CONTROLAR UM DISPOSITIVO E MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR A presente invenção refere-se a um dispositivo de rastreamento de objeto para um sistema de imageamento médico rastrear um objeto móvel predeterminado. O objeto móvel predeterminado pode ser um instrumento médico e/ou um paciente. O dispositivo de rastreamento de objeto compreende uma unidade de imageamento primária e uma unidade de imageamento secundária A unidade de imageamento primária é configurada para fornecer dados da primeira imagem do corpo de um paciente. A mesma pode ser adicionalmente configurada para fornecer dados de imagem do interior do corpo de um paciente. A unidade de imageamento primária é móvel entre um modo de imageamento e um modo de repouso. A unidade de imageamento secundária é configurada para fornecer dados da segunda imagem do corpo de um paciente. A mesma pode ser adicionalmente configurada para fornecer dados de imagem do exterior do corpo de um paciente. O dispositivo de rastreamento de objeto compreende adicionalmente uma disposição de monitoramento de posição configurada para monitorar uma posição da unidade de imageamento secundária em relação à posição de um ponto de referência. Como resultado, o instrumento médico e/ou o paciente é rastreável no modo de imageamento, com base nos dados de imagem da unidade de imageamento primária e, no modo de repouso, com base nos dados de imagem da unidade de imageamento secundária.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
#15.11
A Classificação Anterior era: A61B 19/00
27/02/2020
RPI 2564
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
29/03/2016
RPI 2360
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