Alteração de nome deferida
#25.4
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
112016005408Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013083467 Patente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 13/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIGENE, LTD.
KY
BEIGENE SWITZERLAND GMBH
CH
BEONE MEDICINES I GMBH
CH
Inventores
H. P. (pessoa física)
CN
J. S. (pessoa física)
CN
K. L. (pessoa física)
CN
L. X. (pessoa física)
CN
Q. L. (pessoa física)
CN
T. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-PD1 E SEU USO COMO TERAPÊUTICA E DIAGNÓSTICO.São providos anticorpos que se ligam especificamente a morte programada -1 (PD1, Pdcd-1, ou CD279) e inibem sinalização PD1-mediada e atividades em imunocélulas, anticorpos que se ligam a um jogo de resíduos aminoácido necessários para sua ligação de ligante e usos de anticorpos para tratar ou diagnosticar câncer, doenças infecciosas ou outras desordens patológicas moduladas por funções PD1-mediadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
09/06/2026
RPI 2892
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2013, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
O pedido foi dividido no BR122022013055-0 protocolo 870220057122 em 29/06/2022 16:19.O pedido foi dividido no BR122022013076-3 protocolo 870220057192 em 29/06/2022 17:16.
10/01/2023
RPI 2714
#25.1
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870220083222 de 12/09/2022, é necessário apresentar a documentação completa de transferência. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
18/10/2022
RPI 2702
#7.1
02/08/2022
RPI 2691
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190120210 de 19/11/2019, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
12/07/2022
RPI 2688
#6.21
05/04/2022
RPI 2674
#1.3
Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada na RPI 2436 de 12/09/2017 no prazo legal de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2652, de 03/11/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 publicado na RPI 2456 de 30/01/2018.
09/11/2021
RPI 2653
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/11/2021
RPI 2652
27/02/2018
RPI 2460
#1.2
Republicação do despacho da RPI 2449 de 12/12/17 para disponibilização do parecer correto
30/01/2018
RPI 2456
Anulação do despacho 1.3 da RPU 2454 de 16/01/2017 por ter sido indevido
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
16/01/2018
RPI 2454
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2436 de 12/09/2017.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da listagem de sequência apresentada não está em língua vernácula.
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
22/03/2016
RPI 2359
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