Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112016005303Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014069425 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDIMMUNE LIMITED
GB
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. B. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
GB
H. L. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/876,509 · 11/09/2013
US
61/971,212 · 27/03/2014
US
61/978,401 · 11/04/2014
US
62/003,349 · 27/05/2014
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-B7-H1 PARA TRATAMENTO DE TUMORES.São proporcionados aqui métodos de tratamento de tumores expressando B7-H1 compreendendo administração de uma quantidade eficaz de MEDI4736 ou um seu fragmento de ligação ao antígeno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
30/05/2023
RPI 2734
#7.1
07/02/2023
RPI 2718
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
22/03/2016
RPI 2359
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