Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112016005064Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014064284 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOFAR S.P.A.
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
R. R. (pessoa física)
IT
S. G. (pessoa física)
IT
W. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2013A001473 · 06/09/2013
Resumo técnico
----------------------- Page 1----------------------- 1/1 RESUMO âMÃTODO PARA AVALIAR OS EFEITOS DE UMA COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO MICRORGANISMOS EM MICROBIOTA INTESTINALâ A presente invenção diz respeito a um método para determinar a atividade probiótica/paraprobiótica de uma composição compreendendo microrganismos, em particular bactéria, dito método sendo com base em avaliação, por análise metagenômica, a mudança qualitativa e/ou quantitativa em microbiota fecal seguindo entrada da composição. Mais adicionalmente, a presente invenção diz respeito a um kit para realizar dito método.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
28/02/2023
RPI 2721
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12Q 1/10; A23L 1/30; A61K 35/74; C12Q 1/68; C12R 1/225.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
22/03/2016
RPI 2359
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