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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE OLIGÔMERO ANTISSENSO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS DITOS COMPOSTOS E USOS DOS MESMOS PARA TRATAR UMA DOENÇA DE ARMAZENAMENTO DE GLICOGÊNIO TIPO II

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014054384

Dados do pedido

Número

112016005062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

US2014054384

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor05/09/34

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 05/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. U. (pessoa física)

AU

SAREPTA THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

G. H. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

AU

S. F. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/874.261 · 05/09/2013

US

61/932.195 · 27/01/2014

Resumo técnico

INCLUSÃO DE ÉXON 2 ANTI-SENSO INDUZIDO EM ÁCIDO ALFA-GLICOSIDASE. A presente invenção refere-se a oligômeros anti-senso e composições relacionadas e métodos para induzir a inclusão éxon como um tratamento para a doença de armazenamento de glicogênio tipo II (GSD-II) (também conhecida como doença de Pompe, glicogenoses II, deficiência de ácido maltase (AMD), deficiência de ácido alfa-glicosidase, e deficiência de alfa-glucosidase lisossomal), e mais especificamente refere-se a indução de inclusão de éxon 2 e assim restaurar os níveis de proteína ácido alfa-glucosidase (GAA) enzimaticamente ativa codificada pelo gene GAA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2014, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

15.50

O pedido foi dividido no BR122023007688-5 protocolo 870230033820 em 24/04/2023 15:33.

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2023

RPI 2714

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/03/2016

RPI 2359

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