Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2014, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112016005062Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014054384 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 05/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. U. (pessoa física)
AU
SAREPTA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
G. H. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
AU
S. F. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/874.261 · 05/09/2013
US
61/932.195 · 27/01/2014
Resumo técnico
INCLUSÃO DE ÉXON 2 ANTI-SENSO INDUZIDO EM ÁCIDO ALFA-GLICOSIDASE. A presente invenção refere-se a oligômeros anti-senso e composições relacionadas e métodos para induzir a inclusão éxon como um tratamento para a doença de armazenamento de glicogênio tipo II (GSD-II) (também conhecida como doença de Pompe, glicogenoses II, deficiência de ácido maltase (AMD), deficiência de ácido alfa-glicosidase, e deficiência de alfa-glucosidase lisossomal), e mais especificamente refere-se a indução de inclusão de éxon 2 e assim restaurar os níveis de proteína ácido alfa-glucosidase (GAA) enzimaticamente ativa codificada pelo gene GAA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2014, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
O pedido foi dividido no BR122023007688-5 protocolo 870230033820 em 24/04/2023 15:33.
23/05/2023
RPI 2733
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
10/01/2023
RPI 2714
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
22/03/2016
RPI 2359
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