Restauração da patente
#24.4
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
112016004863Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013072648 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 29/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TILLOTTS PHARMA AG
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
A. F. (pessoa física)
GB
F. V. (pessoa física)
CH
R. G. (pessoa física)
CH
T. B. (pessoa física)
CH
Resumo técnico
Em uma formulação de liberação retardada compreendendo um núcleo contendo uma droga e um revestimento de liberação retardada para assegurar a liberação intestinal, a liberação da droga no cólon é acelerada por inclusão de uma camada isolante entre o núcleo e o revestimento de liberação retardada. O revestimento de liberação retardada compreende uma camada interna e uma camada externa. A camada externa compreende um material polimérico solúvel de modo dependente do pH que tem um limiar de pH a cerca de pH 5 ou acima. A camada interna compreende um material polimérico solúvel que é solúvel no fluido intestinal ou fluido gastrointestinal, dito material polimérico solúvel sendo selecionado dentre o grupo consistindo de um polímero de ácido policarboxílico que é pelo menos parcialmente neutralizado, e um polímero não iônico, desde que, onde dito material polimérico solúvel é um polímero não iônico, dita camada interna compreenda pelo menos um aditivo selecionado entre um agente tampão e uma base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
08/10/2024
RPI 2805
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
20/08/2024
RPI 2798
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2013, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
23/08/2022
RPI 2694
#6.1
14/06/2022
RPI 2684
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2430, de 01/08/2017, para corrigir o título (item - 54).
11/02/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
15/03/2016
RPI 2358
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