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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO IMUNOGÊNICA PARA INDUZIR A RESPOSTA IMUNE EM UM INDIVÍDUO E USO DA MESMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2014064870

Dados do pedido

Número

112016004789

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

IB2014064870

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/09/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

CL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

CL

D. U. (pessoa física)

CL

P. C. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CL

2782-2013 · 27/09/2013

Resumo técnico

VACINAS DE USO NASAL CONTRA STREPTOCOCCUS PYOGENES BASEADAS EM UM VETOR BACTERIANO INÓCUO E ANTÍGENOS ESPECÍFICOS.A presente invenção fornece uma formulação imunogênica para induzir a resposta imune em um sujeito, que inclui uma mistura de cepas de bactérias não patogênicas geneticamente modificadas em que cada uma expressa um segmento hipervariável da proteína M do Streptococcus pyogenes diferente, e um diluente biologicamente aceitável. Adicionalmente, se proporciona o uso da formulação imunogênica para preparar uma vacina de administração intranasal e um método para produzir essa vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

02/01/2024

RPI 2765

Deferimento

#9.1

19/09/2023

RPI 2750

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/03/2016

RPI 2358

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