(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE ATENUADO, MÉTODOS DE UTILIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE NEOPLASIA, SEU USO, ÁCIDOS NUCLEICOS, VETOR, PARTÍCULA VIRULENTA E CÉLULAS HOSPEDEIRAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014068619

Dados do pedido

Número

112016004698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

EP2014068619

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDIMMUNE LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

GB

H. J. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

GB

X. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/873,039 · 03/09/2013

Resumo técnico

VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE ATENUADO, MÉTODOS DE UTILIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE NEOPLASIA, SEU USO, ÁCIDOS NUCLEICOS, VETOR, PARTÍCULA VIRULENTA E CÉLULAS HOSPEDEIRAS. A presente invenção refere-se aos métodos para induzir a regressão de tumores em seres humanos, os métodos utilizam uma estirpe mesogênica modificada do vírus da doença de Newcastle (NDV) com o sítio de clivagem da proteína F modificado, que é não patogênico para aves de capoeira (lentogênico), mas exibe propriedades oncolíticas. Os métodos descritos fornecem meios seguros, eficazes e fiáveis para induzir a regressão de um tumor num indivíduo em necessidade do mesmo. Estes métodos ultrapassam os inconvenientes da utilização de estirpes patogênicas de vírus para terapia humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

28/07/2026

RPI 2899

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230063725 - 20/7/2023

08/08/2023

RPI 2744

Indeferimento

#9.2

06/06/2023

RPI 2735

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2023

RPI 2718

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2022

RPI 2692

6.7

15/03/2022

RPI 2671

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/05/2016

RPI 2367

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.