(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTOS MODULADORES DO FATOR B DO COMPLEMENTO, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS E USOS DOS COMPOSTOS OU DA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014055458

Dados do pedido

Número

112016004671

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

US2014055458

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor12/09/34

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 12/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/09/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IONIS PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/877,624 · 13/09/2013

Resumo técnico

As presentes modalidades fornecem métodos, compostos e composições para o tratamento, prevenção ou melhoramento de doenças associadas à desregulação da via alternativa do complemento através da administração de um inibidor específico ao Fator B do Complemento (CFB) em um sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2014, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/05/2016

RPI 2367

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.