Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112016004374Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014068135 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GILUPI GMBH
DE
Inventores
B. N. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13181879.1 · 27/08/2013
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE DIAGNÓSTICO PARA A DETECÇÃO DE ESTRUTURAS ALVO RELACIONADAS A DOENÇAS.A presente invenção fornece um dispositivo de diagnóstico que permite a detecção altamente específica e eficiente in vivo e/ou in vitro de um biomarcador em uma ampla variedade de fluidos ou tecidos corporais. O dispositivo de diagnóstico é composto por um agente de ligação que se liga especificamente a um biomarcador presente em um fluido corporal ligado através de um composto ligante ou camada de substrato, que inclui um metal, um semicondutor, ou um suporte polimérico. A presente invenção proporciona ainda métodos que utilizam o dito dispositivo para a detecção de biomarcadores, bem como kits que compreendem o dito dispositivo e ingredientes adequados para as detecções de biomarcadores em um fluido corporal. Além disso, a invenção fornece aplicações adequadas in vivo e in vitro do dito agente de ligação para a detecção de estruturas alvo específicas relacionadas a doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2476 de 19-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/10/2018
RPI 2494
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
19/06/2018
RPI 2476
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.1
08/03/2016
RPI 2357
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