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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-CSF-1R, VETOR E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014068050

Dados do pedido

Número

112016004324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2014

Publicação

24/10/2017

PCT

EP2014068050

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/14
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão16/01/24
  6. Em vigor26/08/34

Patente concedida em 16/01/2024 e em vigor até 26/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BE

UCB BIOPHARMA SRL

BE

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Inventores

D. M. (pessoa física)

GB

G. C. (pessoa física)

GB

K. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1315487.7 · 30/08/2013

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a um anticorpo anti-CSF-1R e fragmentos deligação do mesmo, DNA que codifica o mesmo, células hospedeiras compreendendoo dito DNA e métodos de expressar o anticorpo ou fragmento de ligação em umacélula hospedeira. A presente invenção também se estende às composiçõesfarmacêuticas compreendendo o anticorpo ou um fragmento de ligação do mesmo eao uso do anticorpo, fragmento de ligação e composições compreendendo o mesmono tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2014, observadas as condições legais

16/01/2024

RPI 2767

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/09/2023

RPI 2750

15.50

O pedido foi dividido no BR122023009982-6 protocolo 870230043235 em 23/05/2023 15:01.

11/07/2023

RPI 2740

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2023

RPI 2722

Alteração de nome deferida

#25.4

21/07/2020

RPI 2585

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2016

RPI 2357

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