(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ENZIMAS DE EMPOBRECIMENTO DE QUINURENINA E SEU USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014053437

Dados do pedido

Número

112016004095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2014

Publicação

17/10/2017

PCT

US2014053437

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/08/14
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOARD OF REGENTS, THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

US

G. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/872,132 · 30/08/2013

US

61/986,366 · 30/04/2014

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE ENZIMAS DE EMPOBRECIMENTO DE QUINURENINA E SEU USO.São descritos métodos e composições relacionados com a utilização de uma proteína com atividade de quinureninase. Por exemplo, em certos aspectos, pode ser revelada uma quinureninase modificada capaz de empobrecer quinurenina. Por outro lado, certos aspectos da invenção fornecem composições e métodos para o tratamento de câncer com depleção de quinurenina usando as proteínas ou os ácidos nucleicos descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230046665 - 1/6/2023

13/06/2023

RPI 2736

Indeferimento

#9.2

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2016

RPI 2357

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.